TSTAg-AIRR 874-22.2021.5.10.0009
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. LIMITAÇÃODA CONDENAÇÃO AOPERÍODOEM QUE SE BENEFICIOU DA FORÇA DE TRABALHO . 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, insuscetível de reexame (Súmula 126 do TST), concluiu pela terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida e que as obrigações decorrentes do contrato permaneceram em vigor até 24/08/2021, data em que o sócio da primeira reclamada tomou conhecimento do distrato. 2. Diante do quadro fático, não há alimitaçãopretendida pela ora recorrente, uma vez que incontroversa a prestação de serviços e que as obrigações decorrentes do contrato permaneceram em vigor até 24/08/2021, atraindo aresponsabilidade subsidiáriapelas verbas trabalhistas não adimplidas por todo período, nos termos da diretriz contida na Súmula 331, IV, TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária