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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10596-28.2019.5.03.0015

Empregado público: ato de dispensa devidamente motivado

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATO DE DISPENSA DEVIDAMENTE MOTIVADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. I . Embora a causa ofereça transcendência econômica (valor da causa fixado em R$84.845,32-fls.24), não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e do STF. II . No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático-probatório dos autos, consignou que a parte reclamada comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. III . Deste modo, o acórdão regional está em conformidade com a decisão proferida pelo STF no RE n. 688.267 (Tema n. 1.022 de Repercussão Geral do STF) . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Cerceamento de Defesa; Transcendência

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