TSTAg-AIRR 10596-28.2019.5.03.0015
Empregado público: ato de dispensa devidamente motivado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Ato de dispensa devidamente motivado
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Cerceamento de Defesa
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATO DE DISPENSA DEVIDAMENTE MOTIVADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. I . Embora a causa ofereça transcendência econômica (valor da causa fixado em R$84.845,32-fls.24), não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e do STF. II . No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático-probatório dos autos, consignou que a parte reclamada comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. III . Deste modo, o acórdão regional está em conformidade com a decisão proferida pelo STF no RE n. 688.267 (Tema n. 1.022 de Repercussão Geral do STF) . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Cerceamento de Defesa; Transcendência