STFAP 2.755 AgR
Réu em cumprimento de acordo de não persecução penal
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Direito Internacional
- Réu em cumprimento de acordo de não persecução penal
- O acordo pressupõe o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU EM CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REALIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL ABSOLUTAMENTE INCOMPATÍVEL COM AS CONDIÇÕES FIXADAS. O ACORDO PRESSUPÕE O FIEL CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O agravante HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA está cumprindo as condições fixadas pelo Acordo de Não Persecução Penal. Tal circunstância, a toda evidência, demonstra que a realização de viagem internacional é incompatível com as condições estabelecidas, em virtude de o referido benefício pressupor o fiel e irrestrito cumprimento das obrigações.
2. A Defesa não se desincumbiu do ônus de comprovar a necessidade da realização da mencionada viagem internacional, em especial considerando que o filho é maior de idade, com 32 (trinta e dois) anos.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.