TSTAg-ARR 1001602-87.2016.5.02.0027
Contrato nulo: efeitos
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Contrato nulo
- Efeitos
- Multa de 40% do FGTS
- Adicional de horas extras
- Incólumes os dispositivos legais e constitucionais indicados
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. SÚMULA 363 DO TST. EFEITOS. MULTA DE 40% DO FGTS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. Na hipótese, o Tribunal Regional declarou a nulidade do contrato de trabalho firmado entre a reclamante e a 1ª reclamada (Fundação Pública) em razão de ausência de concurso público; contudo manteve a condenação ao pagamento de horas extras com reflexos e determinou o pagamento aviso-prévio e multa de 40% do saldo do FGTS. Todavia, nos termos da Súmula 363 do TST, " A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS ". Assim, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional comporta reforma, para se compatibilizar com a jurisprudência sumulada desta Corte Superior. Nesse contexto, ao reformar o acórdão recorrido para excluir da condenação a determinação de pagamento de adicional de horas extras, aviso-prévio indenizado e multa de 40% do saldo do FGTS, a decisão agravada adotou entendimento em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Incólumes os dispositivos legais e constitucionais indicados. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Aviso Prévio; Cargo de Confiança; Ente Público; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios