TSTAg-ED-RRAg 11026-52.2017.5.15.0132
Horas extras: minutos residuais
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos residuais
- Preclusão
- Descansos semanais remunerados
- Duração do Trabalho
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – PRECLUSÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Agravante não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada, no sentido de que a questão referente ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF trata-se de inovação recursal. Além disso, por não ter sido abordada nas razões de Agravo de Instrumento, a questão encontra-se preclusa. Agravo não conhecido. DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do Agravo quanto ao tema "horas extras - minutos residuais"; e II - conhecer do Agravo quanto ao tema "descansos semanais remunerados" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa