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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020239-12.2023.5.04.0251

Intempestividade do agravo interno

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no art. 775, da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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