STJEDcl no AgRg no AREsp 2.485.268
Homicídio qualificado tentado: inexistência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Inexistência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
- Manifesta improcedência
- Rediscussão
- Descabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para sanar vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal.
2. No caso concreto, não se verifica omissão no acórdão embargado, pois não houve pedido expresso na peça recursal quanto à concessão de habeas corpus de ofício, independentemente do motivo.
3. A Corte Superior já se posicionou, de forma clara e suficiente, no julgamento do agravo regimental, negando provimento ao recurso e mantendo a decisão monocrática com fundamento na Súmula 182/STJ.
4. A tentativa de rediscutir as conclusões do acórdão embargado por meio de embargos de declaração é descabida, sendo vedada a inovação de pretensões e argumentos nessa via recursal.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.