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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.135.994

Issqn: dedução de materiais empregados em serviços da construção civil

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISSQN. DEDUÇÃO DE MATERIAIS EMPREGADOS EM SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIENTE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso em apreço, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico, nos moldes legais e regiment ais, vício insanável. Com efeito, a mera transcrição da ementa do paradigma ou de recorte de trecho do voto, seguida de considerações genéricas do recorrente, não atende ao requisito de admissibilidade do recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo constitucional, que pressupõe a demonstração da identidade fático-jurídica entre os casos confrontados, de modo a evidenciar o suposto dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal.

2. Por fim, quanto à alegação da existência de dissídio notório, este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme que nem em casos como os referidos acima é dispensado o adequado cotejo analítico.

3. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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