TSTAg-RR 20734-87.2015.5.04.0008
Nulidade da dispensa: reintegração no emprego
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade da dispensa
- Reintegração no emprego
- Discriminação por idade
- Inespecificidade do tema 1.022 de repercussão geral
- Decisão em conformidade com a jurisprudência desta corte superior
- Nulidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DISPENSA DE EMPREGADO APOSENTADO OU QUE ATENDE AO REQUISITO PARA A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DISCRIMINAÇÃO POR IDADE. CARACTERIZAÇÃO. INESPECIFICIDADE DO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. I. No caso, a controvérsia não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, porque a questão recai sobre a validade dos motivos externados pela parte empregadora que ocasionaram a dispensa da parte empregada. II . A decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser discriminatória a conduta do empregador que se vale da condição de aposentado ou de elegibilidade à aposentadoria como critério para a dispensa, em razão de não se admitir a vinculação da dispensa ao critério de tempo de serviço e idade, ensejando a nulidade da dispensa. Precedentes e julgado. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade