TSTEDCiv-EDCiv-ROT 0005383-90.2023.5.05.0000
Constrição de 5% dos proventos de aposentadoria
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Constrição de 5% dos proventos de aposentadoria
- Pessoa Idosa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRIÇÃO DE 5% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. A embargante opõe novos embargos de declaração em que insiste na tese de que o percentual do bloqueio incidente sobre os seus proventos de aposentadoria (que giram em torno de R$ 4.732,25) no percentual de 5% (cinco por cento) compromete a sua sobrevivência. Nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Pessoa Idosa