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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-ROT 0005383-90.2023.5.05.0000

Constrição de 5% dos proventos de aposentadoria

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRIÇÃO DE 5% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. A embargante opõe novos embargos de declaração em que insiste na tese de que o percentual do bloqueio incidente sobre os seus proventos de aposentadoria (que giram em torno de R$ 4.732,25) no percentual de 5% (cinco por cento) compromete a sua sobrevivência. Nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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