TSTAg-AIRR 0001210-03.2013.5.03.0138
Irrecorribilidade imediata
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – APLICAÇÃO DA SÚMULA/TST Nº 214. Na hipótese dos autos, o juízo de base indeferiu o requerimento de penhora de salário do executado ao fundamento de que o autor não demonstrou se tratar da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC. Contra tal decisão a parte interpôs agravo de petição, o qual não foi conhecido, por se tratar de recurso contra decisão revestida de natureza interlocutória. De fato, a referida decisão possui natureza interlocutória, não sendo, portanto, recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula/TST nº 214. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora