TSTAIRR-AIRR 1001725-15.2019.5.02.0372
Execução: devedor principal em recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Devedor principal em recuperação judicial
- Redirecionamento da execução ao devedor subsidiário
- Benefício de ordem
- Competência da justiça trabalhista
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. TEMA 133 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o deferimento da recuperação judicial de empresa não obsta o prosseguimento da execução em relação ao devedor subsidiário, nesta Justiça especializada, pois o patrimônio deste não se confunde com aquele da empresa submetida ao procedimento disposto na Lei nº 11.101/2005. Por sua vez, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 0000247-93.2021.5.09.0672 (Tema 133), o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência estabelecendo o seguinte precedente jurídico: " A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução ". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Benefício de Ordem; Ente Público; Penalidades Processuais; Recuperação Judicial; Depósito Recursal