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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10488-93.2020.5.03.0134

Omissão: as matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão

Relator(a): Mauricio Godinho Delgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão – "FGTS – acordo de parcelamento", "professor – diferenças salariais – redução de carga horária" e "correção monetária do FGTS" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Salário / Diferença Salarial; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Contribuições Previdenciárias

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