TSTAIRR 82500-05.2006.5.05.0017
Execução: complementação de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Custeio
- Contribuições à petros
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES À PETROS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Delimitado no v. acórdão regional que " a parcela foi apurada utilizando-se a tabela de contribuição Petros para verificar em qual faixa de benefício pago se enquadra, para então se encontrar o percentual devido, que podem ser 1,96%, 4,06% ou 14,90% ", não se vislumbra afronta literal e direta aos artigos 202, caput, §2º, e 195, §5º, da Constituição Federal, nos termos em que exigidos pelo artigo 896, § 2º, da CLT c/c a Súmula nº 266/TST. Ademais, para conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Litigância de Má-Fé; Recurso; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios