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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 159300-52.2009.5.10.0010

Complementação de aposentadoria: aplicação proporcional de regulamentos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Complementação de aposentadoria
  • Aplicação proporcional de regulamentos
  • Violação da coisa julgada reconhecida no acórdão embargado
  • PREVI, para determinar o processamento do recurso de revista
  • O entendimento do TRT
  • Assim, não há qualquer omissão, no aspecto

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO ACUMULADO. APLICAÇÃO PROPORCIONAL DE REGULAMENTOS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1 - Quanto ao tema ora em análise, a Sexta Turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, para determinar o processamento do recurso de revista; conheceu do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a violação à coisa julgada e determinar que haja aplicação apenas do regulamento vigente na data da aposentadoria do reclamante, sem aplicação proporcional dos regulamentos anteriores, ressalvado o direito de cômputo dos recursos financeiros resultantes das contribuições aportadas pelo participante sob a égide de planos anteriores (denominado direito acumulado). 2 - A parte exequente aponta a necessidade de esclarecimentos do julgado, sob o argumento de que a forma de cálculo, sobre a qual pende a controvérsia dos presentes autos, não foi dirimida pelo acórdão embargado. 3 – Entretanto, conforme se depreende do acórdão embargado, houve manifestação expressa acerca das questões relevantes ao julgamento do recurso de revista, mormente quanto à forma de cálculo, senão vejamos. 4 - O entendimento do TRT – pela correção dos cálculos periciais que quantificaram em separado o tempo de permanência do exequente em cada plano durante o seu vínculo de contrato –, equivale à aplicação proporcional de regulamentos, mas que foi superado pela SBDI-1 (no julgamento do ED-RR-52.800-12.2009.5.05.006), tal qual consta do acórdão do TST de julgamento dos embargos de declaração na fase de conhecimento destes autos (fls. 903/907). 5 - Nas razões do recurso de revista interposto pela Previ (fls. 2.134/2.149), a matéria devolvida a este TST refere-se exatamente à violação da coisa julgada em razão de o TRT ter entendido pela correção dos cálculos periciais que quantificaram em separado o tempo de permanência do exequente em cada plano durante o seu vínculo de contrato, realizando a aplicação proporcional de regulamentos. 6 - Em resposta, o acórdão ora recorrido fixou que, de fato, houve violação à coisa julgada, pois o acórdão do TST contraria frontalmente o que foi determinado no título executivo. 7 - Assim, não há qualquer omissão, no aspecto. 8 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. 9 - Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Prescrição; Gratificação Semestral

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