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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100491-06.2020.5.01.0246

FGTS: acordo de parcelamento entre empregador e caixa econômica federal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE EMPREGADOR E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À PRETENSÃO DO EMPREGADO DE EXIGIR O PAGAMENTO INTEGRAL DO FGTS DEVIDO. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. 3. MULTA DO ART. 467 DA CLT. 4. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DE FGTS. OMISSÃO INEXISTENTE. I. As questões relativas às diferenças de FGTS, "contribuição previdenciária" e "multa do art. 467" foram analisadas de forma clara, expressa e coerente. A parte embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. II. O tema "atualização monetária dos depósitos de FGTS" não foi objeto do agravo interno apreciado na decisão embargada, razão pela qual não se cogita omissão no julgado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios

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