TSTED-RR 73200-75.2008.5.17.0191
Doença ocupacional: indenização por dano material
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Doença ocupacional
- Indenização por dano material
- Inclusão do 13º salário e terço de férias no cálculo da pensão mensal
- No caso, esta Eg
- Acidente de Trabalho
- Aposentadoria e Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA NO IMPORTE DE 100% DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA. INCLUSÃO DO 13º SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS NO CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, esta Eg. Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante , para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, em forma de pensão mensal vitalícia, fixada em 100% da remuneração percebida pelo reclamante, observada a inclusão do décimo terceiro salário e do terço de férias na base de cálculo da pensão mensal. Foram mantidos os demais parâmetros fixados em sentença quanto ao referido tópico , o que, por óbvio, não abrange outros temas que foram reformados pelo Tribunal Regional . 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Acidente de Trabalho; Aposentadoria e Pensão; Acidente de Trabalho; Penalidades Processuais