TSTRR 0010471-04.2023.5.15.0042
Competência da justiça do trabalho: vício de aparelhamento do recurso de revista
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Inobservância
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO INCISO DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. SÚMULA Nº 221 DO TST. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É necessário que a parte especifique qual inciso ou parágrafo do artigo 114 da Constituição Federal teria sido violado ou mal aplicado pela decisão recorrida. A alegação genérica de ofensa ao dispositivo não atende à exigência do artigo 896, "c", da CLT e da Súmula nº 221 do TST. Precedentes da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 25 de agosto de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator