TSTAIRR 0100149-56.2024.5.01.0342
Execução: penhora de imóvel
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora de imóvel
- Bem da ex-cônjuge do sócio executado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DA EX-CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional concluiu que, “inexistindo qualquer indício de fraude, a partilha de bens realizada antes do ajuizamento da ação trabalhista basta para comprovar a lícita transferência da propriedade e impedir a penhora do bem imóvel da ex-cônjuge do sócio executado, ainda que ela não tenha averbado a transação no registro de imóveis. Entender de modo contrário seria conferir excessivo apego à forma em detrimento da realidade, onerando de modo desproporcional a ex-cônjuge, que, a toda evidência, não agiu de má-fé”. Em tal contexto, não se divisa ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados (art. 5º, II, XXII e XXXVI, da CF). Para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do exequente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora