TSTAg-AIRR 11805-71.2020.5.15.0012
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: multas dos artigos 467 e 477 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
- Diferenças de FGTS
- Tíquete refeição
- Honorários advocatícios
- Cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. DIFERENÇAS DE FGTS. TÍQUETE REFEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A parte agravante não tece uma linha sequer sobre a aplicação do artigo 896, § 1º-A, incisos I, II e III, da CLT, como óbices ao processamento do recurso de revista. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno apenas quanto aos temas "cerceamento de defesa", "demissão por justa causa" e "benefício de justiça gratuita" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Indeferimento de Produção de Prova; Ônus da Prova