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Jurisprudências

STFHC 268.646 AgR

Direito processual penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Violação ao princípio da dialeticidade. Não conhecimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão agravada.

2. O agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão recorrida.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade.

III. Razões de decidir

4. Os recursos judiciais possuem caráter dialético, exigindo que o recorrente confronte os fundamentos da decisão impugnada em suas razões recursais.

5. No presente recurso, o agravante não atacou o fundamento da decisão agravada, o que configura violação ao princípio da dialeticidade.

6. A jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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