Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Violação ao princípio da dialeticidade. Não conhecimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão agravada.
2. O agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade.
III. Razões de decidir
4. Os recursos judiciais possuem caráter dialético, exigindo que o recorrente confronte os fundamentos da decisão impugnada em suas razões recursais.
5. No presente recurso, o agravante não atacou o fundamento da decisão agravada, o que configura violação ao princípio da dialeticidade.
6. A jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.