Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100113-62.2017.5.01.0082

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Juros da mora
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Força Maior / Factum Principis

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. JUROS DA MORA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.