TSTAg-AIRR 1000571-11.2023.5.02.0084
Preliminar de intempestividade arguida pela agravada em razões de contrariedade ao agravo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Concessão da justiça gratuita
- Prejudicado o exame da transcendência
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA PELA AGRAVADA EM RAZÕES DE CONTRARIEDADE AO AGRAVO. A decisão monocrática foi publicada em 18/11/2024, com início da contagem do prazo recursal em 19/11/2024. Considerando o feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20/11/2024), nos termos do art. 1º da Lei nº 14759/2023, o Agravo Interno interposto em 29/11/2024 encontra-se dentro do prazo recursal. Preliminar rejeitada. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. As matérias em epígrafe não foram objeto de manifestação em sede regional, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento, nos termos do item I da Súmula nº 297 do TST. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a preliminar de intempestividade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Enquadramento; Controle de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Financeiras / Equiparação Bancário; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Honorários Advocatícios