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Jurisprudências

TSTRR 20494-90.2021.5.04.0751

Adicional de insalubridade: agente comunitário de saúde e combate a endemias

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE GIRUA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E COMBATE A ENDEMIAS. VISITAS DOMICILIARES. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que antes da vigência da Lei nº 13.342/2016 é indevido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, pois suas atividades não se enquadram no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE. Incidência do item I da Súmula 448 do TST. Somente a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016 tornou-se possível o pagamento do adicional de insalubridade para os trabalhadores abrangidos por essa legislação. Julgados do TST. Nesse contexto, ao apreciar o recurso de embargos E-ED-RR-20631-53.2017.5.04. 0641 na sessão de julgamento do dia 29/08/2024, a SbDI do TST , por maioria, decidiu que os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade em questão a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, mesmo sem a constatação do trabalho insalubre por meio de perícia técnica, em razão da exposição aos riscos inerentes à natureza das funções desempenhadas pela categoria e com amparo no § 10 do art. 198 da Constituição da República (incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022). Assim, na hipótese em análise , considerando que o contrato de trabalho iniciou-se na vigência da Lei nº 13.342/2016, é devido o adicional de insalubridade, independentemente de prova pericial. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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