STJAgRg no HC 919.119
Prova ilícita: tráfico de drogas
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prova ilícita
- Tráfico de drogas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROVA ILÍCITA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, na qual se alegava a ilegalidade da prova obtida em diligência policial, ao argumento de ocorrência de violação da inviolabilidade do estabelecimento comercial.
2. A autorização dos réus para o ingresso no estabelecimento comercial foi considerada válida, afastando-se a alegação de ilegalidade da prova, em conformidade com precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3. Em relação à não aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, considerou-se, além da quantidade de droga apreendida, a estrutura sofisticada para a traficância, que indica dedicação à atividade criminosa, bem como a reincidência de um dos agravantes.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.