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Jurisprudências

STJREsp 2.140.598

Descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-a da lei n. 11.340/2006)

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006). APROXIMAÇÃO DO RÉU COM CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto por H P DA S contra acórdão do TJMG, que deu provimento ao recurso do Ministério Público e o condenou como incurso no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006, sob alegação de ausência de dolo, uma vez que a aproximação era consentida pela vítima, circunstância que torna o fato atípico.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o consentimento da vítima para a aproximação do réu afasta a tipicidade da conduta prevista no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006.

III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima para a aproximação do réu afasta a lesão ou ameaça ao bem jurídico tutelado pelo art. 24-A da Lei Maria da Penha, configurando atipicidade da conduta. No caso em exame, ficou demonstrado que a vítima permitiu o contato e convivência com o réu, descaracterizando, assim, o delito de descumprimento de medida protetiva. A decisão não exige reexame do conjunto fático-probatório, pois o contexto foi plenamente delimitado nas instâncias anteriores, sendo possível a análise em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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