STJAgInt no REsp 2.166.247
Servidor público: exoneração tornada sem efeitos
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidor público
- Exoneração tornada sem efeitos
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO TORNADA SEM EFEITOS. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação do agravante de que o servidor público reintegrado não faz jus ao recebimento das parcelas remuneratórias referentes ao adicional de insalubridade e ao auxílio-transporte, não foi debatida pela Corte de origem, tampouco foi suscitada nos embargos declaratórios opostos pelo ora recorrente. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.