TSTRR 1001384-63.2023.5.02.0011
Trabalho em farmácia: aplicação habitual de medicamentos injetáveis
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Trabalho em farmácia
- Aplicação habitual de medicamentos injetáveis
Ementa
RECURSO DE REVISTA ¿ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM FARMÁCIA. APLICAÇÃO HABITUAL DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte Superior tem proclamado o entendimento de que é devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, ao empregado de farmácia que realiza a aplicação de injeções de forma rotineira, nos termos das disposições do Anexo 14 da NR-15 do MTE. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 7º, XXIII, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, com os reflexos legais. Ante a inversão da sucumbência quanto ao referido tópico, restabelece-se a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários periciais, no valor arbitrado na sentença. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator