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Jurisprudências

TSTRR 1196-93.2017.5.09.0014

Vigência da lei nº 13.467/2017: execução

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FILHA DO SÓCIO EXECUTADO. DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM O SÓCIO EXECUTADO E SUBSEQUENTE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA A TERCEIRA EMBARGANTE. MATÉRIA FÁTICA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença ou em processo incidente de embargos de terceiro, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal da Constituição Federal. 2. No caso presente, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático-probatório dos autos, entendeu ter restado caracterizada a fraude à execução ao considerar que o genitor da ora recorrente foi incluído no polo passivo da ação trabalhista em 2 de julho de 2003, anos antes da alienação do imóvel objeto da discussão, tendo verificado que o executado o adquiriu em 14 de setembro de 2007, por meio de escritura pública que não foi levada a registro, e no dia 23 de abril de 2010 desfez o negócio jurídico, mesma data esta em que o referido imóvel teria sido adquirido pela ora terceira embargante, filha do executado, razão pela qual reconheceu a burla a legislação trabalhista para dificultar o pagamento dos valores devidos. 3. Nesse contexto, ante as premissas fáticas delineadas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos temos da Súmula 126/TST, não há como divisar violação direta e literal ao art. 5º, XXII, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Recurso de revista de que não se conhece. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA PREJUDICADA. 1. A transcrição apresentada pela parte recorrente não engloba todos os elementos de fato e de direitos essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo Tribunal Regional do Trabalho e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. 2. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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