STJAgRg no HC 1.009.300
Princípio da unicidade recursal
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unicidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa, mantendo a pronúncia do paciente por homicídios qualificados consumados e tentado.
2. O habeas corpus foi impetrado após o julgamento do agravo regimental em recurso especial pela Quinta Turma do STJ, o que ofende o princípio da unicidade recursal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando julgado recurso especial, em violação ao princípio da unicidade recursal.
4. Outra questão é se o agravante apresentou argumentos para impugnar especificamente a decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da unicidade recursal impede a tramitação concomitante de recursos ou meios de impugnação legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias.
6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada gera deficiência recursal e atrai aplicação da Súmula n. 182 do STJ .
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. O princípio da unicidade recursal impede a tramitação concomitante de habeas corpus e outros recursos contra o mesmo ato. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 413.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 878.194/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 11.03.2024; STJ, AgRg nos EDcl no HC 814.526/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26.02.2024.
Tese
"1. O princípio da unicidade recursal impede a tramitação concomitante de habeas corpus e outros recursos contra o mesmo ato. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.