STFHC 269.146 AgR-ED
Ausência de vício no acórdão embargado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de vício no acórdão embargado
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Ausência de vício no acórdão embargado. Embargos rejeitados. Recursos protelatórios.
I. Caso em exame
1. Insistência de pedido formulado em agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a propriedade dos embargos de declaração para conhecer de matéria suscitada na petição inicial, além de se apurar se há ilegalidade a autorizar o trancamento das investigações.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não se prestam a enfrentar matéria não suscitada na petição inicial.
3.1 Não configura omissão quando o julgador não se pronuncia sobre tese ventilada em habeas corpus inadmissível ou inovada no recurso.
3.3 Inexiste ilegalidade a reclamar o trancamento das investigações, tampouco há violação à súmula 524.
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e indeferiu o pedido de destaque. Ademais, determinou a comunicação ao Juízo de primeiro grau, ao TJSP e ao STJ, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.