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Jurisprudências

STFRcl 82.181 AgR-ED

ADC nº 16: ausência de omissão, contradição ou erro material

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • ADC nº 16
  • Ausência de omissão, contradição ou erro material
  • Pretensão de rejulgamento da causa

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. ADC nº 16. Temas nº 246 e nº 1.118 da Repercussão Geral. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.

1. Estando ausentes, na espécie, os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos é medida que se impõe, uma vez que tal via processual não é cabível para o rejulgamento do feito. Precedentes.

2. Conforme assentado no acórdão embargado, não prospera a alegação de responsabilidade automática do ente público, tendo em vista que as conclusões da Justiça do Trabalho indicaram culpa efetiva do Estado do Amapá, sendo incabível a via da reclamação para se revisitarem os fatos e as provas dos autos trabalhistas.

3. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento dos autos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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