TSTAIRR 10695-67.2022.5.18.0017
Doença ocupacional: nexo causal / concausal não configurado
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Nexo causal / concausal não configurado
- Alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT
- Prescrição
- Recebimento cumulativo
- Adicional de Periculosidade
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL / CONCAUSAL NÃO CONFIGURADO. ALÍNEAS "A" E "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. SÚMULA 333 DO TST – ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECEBIMENTO CUMULATIVO. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento do reclamante e da reclamada.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Civil do Empregador; Prescrição; Outros Adicionais