TSTAg-AIRR 10326-38.2016.5.15.0059
Doença ocupaiconal: indenização por dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupaiconal
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Estabilidade decorrente de norma coletiva
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – DOENÇA OCUPAICONAL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO – ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. II – PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. O não conhecimento do recurso principal, por óbice de natureza processual, acarreta a perda de objeto do pedido de juntada de documento novo, uma vez que este se destinava a subsidiar o exame do mérito do apelo. Pedido julgado prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e julgar prejudicado o pedido de juntada de documento novo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado