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Jurisprudências

STJAREsp 2.698.164

Limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O COMANDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DOS ÓBICES PROCESSUAIS. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.

2. A parte agravante alegou negativa de prestação jurisdicional por suposta violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil de 2015, ao argumento de que teria havido omissão quanto à análise do requisito de abusividade para revisão ou limitação dos juros remuneratórios.

3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, concluindo pela inexistência de omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional, além de aplicar a taxa média de mercado para os juros remuneratórios, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de análise de ponto relevante da controvérsia e se a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado.

III. Razões de decidir

5. A decisão recorrida analisou de forma suficiente e fundamentada os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.

6. A ausência de menção a um argumento específico não configura negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão apresente fundamentos suficientes para sustentar o comando decisório.

7. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, é aplicável nos casos em que não há comprovação da taxa efetivamente contratada.

8. O recurso de agravo não impugnou de forma específica e detida todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que inviabiliza o seu conhecimento, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182 do STJ.

IV. Dispositivo

9. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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