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Jurisprudências

STFPet 10.775 rito

Medidas para fazer cessar a atividade criminosa: bloqueio de contas bancárias

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. UTILIZAÇÃO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS PARA A PROPAGAÇÃO DE DISCURSOS COM CONTEÚDO DE ÓDIO, SUBVERSÃO DA ORDEM E INCENTIVO À QUEBRA DA NORMALIDADE INSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICA. MEDIDAS PARA FAZER CESSAR A ATIVIDADE CRIMINOSA. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Divulgação de mensagens fraudulentas nas redes sociais, inclusive com objetivo de arrecadar dinheiro, mediante indicação de conta bancária para recebimento de doações, perpetrando os fins criminosos e antidemocráticos, não havendo qualquer comprovação de origem lícita dos valores bloqueados.

2. A agravante não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os fundamentos apontados.

3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao terceiro agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

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