TSTAg-ED-RRAg 11335-28.2020.5.15.0113
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional por tempo de serviço (ats)
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional por tempo de serviço (ats)
- Caixa econômica federal
- Base de cálculo
- Transcrição no acórdão regional da norma regulamentar da cef (rh 115)
- Salário-padrão
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – BASE DE CÁLCULO – TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF (RH 115) – SALÁRIO-PADRÃO. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista do reclamante seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – BASE DE CÁLCULO – TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF (RH 115) – SALÁRIO-PADRÃO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para manter a sentença que rejeitou o pedido de diferenças salariais de ATS e os reflexos decorrentes. Inicialmente, cumpre ressaltar que sempre defendi o meu posicionamento acerca do tema em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a qual estabelece que, uma vez reconhecida a natureza salarial de determinada parcela, aquelas previstas nos regulamentos da Caixa Econômica (tais como CTVA, Porte, Função Gratificada, Cargo em Comissão, Adicional de Incorporação e Vantagens Pessoais) devem integrar a base de cálculo da remuneração dos seus empregados. Neste contexto, inclui-se também o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), à luz do efeito expansionista do art. 457 da CLT. Dessa forma, a meu sentir, reconhecida a natureza salarial das parcelas que o reclamante pleiteia integrar no ATS, não há fundamento para excluir tais valores do cálculo do adicional de tempo de serviço, em estrita observância ao disposto no §1º do aludido art. 457 da CLT. Entretanto, em recente decisão, a SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o art. 114 do Código Civil, segundo o qual ‘os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita’, se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiver expresso no acórdão regional, especificando o "salário-padrão e o complemento do salário-padrão" como base de cálculo do ATS, o empregado ou a empregada da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Assim, ressalvado o posicionamento pessoal desta Relatora, por disciplina judiciária, passo a adotar o entendimento firmado no âmbito da SDI-1 do TST, razão pela qual, tendo sido reproduzido no acórdão regional o teor do RH 115, a parte autora não faz jus às diferenças salariais que alega. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno do Banco reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista do reclamante. Por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante. Por conseguinte, exclui-se a condenação do Banco reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Inverte-se o ônus da sucumbência, do qual fica isento o reclamante, por ser beneficiário da justiça gratuita. Fixam-se os honorários advocatícios de sucumbência a cargo do reclamante no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, condenação que deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme preceitua o art. 791-A, § 4º, da CLT. Esclareça-se que, conforme o entendimento fixado pelo STF (ADI 5766), a execução da verba honorária advocatícia está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a certificou, da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Correção Monetária; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários