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Jurisprudências

TSTAIRR 0000091-19.2022.5.05.0014

Doença ocupacional: indenização por dano moral

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Doença ocupacional
  • Indenização por dano moral
  • Dispensa discriminatória
  • Incólumes, pois, os dispositivos invocados
  • Dissenso de teses não configurado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante do contexto fático-probatório evidenciado pelo Regional, concluiu configurado o nexo técnico epidemiológico entre a doença do reclamante e as condições em que o trabalho era realizado somente após a sua despedida. Não demonstrado se tratar de doença grave capaz de suscitar estigma ou preconceito. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese autoral de dispensa discriminatória, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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