STFARE 1.594.831 AgR
Matéria criminal: crime de descumprimento de missão
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Direito Militar
- Matéria criminal
- Crime de descumprimento de missão
- Ofensa indireta ou reflexa à Constituição
- Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Direito penal militar. Crime de descumprimento de missão. Ofensa indireta ou reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279 do STF. Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.