STFARE 1.553.279 AgR
ITBI: integralização do capital social
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- ITBI
- Integralização do capital social
- Imunidade
- Questão não apreciada pelo acórdão recorrido
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ITBI. Integralização do capital social. Imunidade. Questão não apreciada pelo acórdão recorrido. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional de regência. Súmula 284/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência de pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
5. Recurso que apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido (Súmula 284/STF).
IV. Dispositivo
6. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
7. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.