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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Ag-EDCiv-EDCiv-Emb 0000019-36.2021.5.05.0024

Indenização por danos materiais: pensionamento vitalício

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. VALOR ARBITRADO. Havendo omissão no julgado quanto à alegada violação ao art. 223-G I e II, da CLT, devem ser acolhidos os embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 17 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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