TSTAg-AIRR 0000632-58.2022.5.17.0001
Marítimo: pagamento de férias
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Marítimo
- Pagamento de férias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MARÍTIMO. PAGAMENTO DE FÉRIAS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 27 de agosto de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator