TSTAg-AIRR 0000265-40.2023.5.19.0002
Diferenças salariais: contribuição previdenciária
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças salariais
- Contribuição previdenciária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela ré não desconstituem a decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento não foi conhecido, pois desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, cuja aplicação ora se reitera. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator