TSTRR 100476-71.2019.5.01.0246
Acidente de trabalho.óbito do empregado: indenização pordano materialpara a filha menor
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Acidente de trabalho.óbito do empregado
- Indenização pordano materialpara a filha menor
- Cumulação com benefício previdenciário
- Possibilidade
- Pensão Vitalícia
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO.ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO PORDANO MATERIALPARA A FILHA MENOR. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional, conquanto tenha mantido a responsabilidade civil do réu pelo acidente ocorrido com o empregado, excluiu da condenação o pagamento de pensão mensal à filha menor do de cujus ao fundamento de que o artigo 950 do CC visa indenizar a perda da profissionalidade, da carreira e de outras chances. Acrescentou que o dano material correspondente à perda de rendimento familiar é suprido pelo órgão previdenciário. Todavia, a responsabilidade civil do empregador abrange a indenização por dano material aos dependentes do empregado. O art. 948 do Código Civil prevê que a indenização consista, sem excluir outras reparações: no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima (art. 948, I e II, do CCB).A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que é plenamente possível acumulaçãodepensão mensal paga pelo empregador, a título de indenização por danos materiais decorrentes de acidente do trabalho, com o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, pagos pelo órgão previdenciário, uma vez que ambos possuem naturezas e fontes distintas, não podendo ser reciprocamente compensados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARA A FILHA MENOR. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE", por violação ao artigo 950, caput, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o 1º reclamado ao pagamento de indenização por dano material na forma de pensionamento mensal, observando-se a remuneração, o percentual (2/3) e as datas elencados na sentença. O reclamado deverá constituir capital para o seu pagamento. Custas processuais, no importe de R$ 12.000,00, calculadas sobre o valor estabelecido na sentença (R$ 600.000,00).
Indexação
Pensão Vitalícia