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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ROT 0028378-90.2024.5.04.0000

Inobservância do prazo decadencial: extinção do feito com resolução do mérito

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do prazo decadencial
  • Extinção do feito com resolução do mérito
  • Insurgência quanto ao mérito decidido
  • Ausência dos vícios de omissão ou obscuridade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL – EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INSURGÊNCIA QUANTO AO MÉRITO DECIDIDO – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. No caso, o acórdão embargado consignou expressamente os motivos pelos quais a ação rescisória foi extinta com resolução do mérito, justificando a inaplicabilidade do artigo 525, § 15º, do CPC/2015, para o fim de contagem do prazo decadencial, assim como a inobservância do artigo 975, do mesmo diploma legal. A insurgência do embargante à conclusão do julgado impossibilita o acolhimento da pretensão diante da ausência do vício de omissão ou obscuridade Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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