STFARE 1.614.178 AgR
Tráfico de drogas e posse de arma de fogo com numeração suprimida
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas e posse de arma de fogo com numeração suprimida
- Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial
- Fundadas razões
- Entrada franqueada pela denunciante
- Justa causa
- Elementos concretos
Ementa
Agravo regimental regimental em recurso extraordinário com agravo. Revisão criminal. Tráfico de drogas e posse de arma de fogo com numeração suprimida. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. Tema nº 280 da Sistemática da Repercussão Geral. Fundadas razões. Denúncia pela esposa do acusado de violência doméstica e de posse ilegal de arma. Entrada franqueada pela denunciante. Justa causa. Elementos concretos. Licitude da prova. Reconhecimento pelas instâncias antecedentes. Reexame fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Agravo regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.