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Jurisprudências

TSTAIRR 674-60.2011.5.15.0030

Execução: suplementação de aposentadoria

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULOS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, considerando o que constou do título executivo, concluiu que " o cálculo das diferenças de suplementação de aposentadoria, devem levar em conta a integração das sobrejornadas, apenas considerando os doze últimos meses anteriores ao jubilamento, conforme expressamente previsto no Regulamento Geral do ECONOMUS, suso transcrito ". Diante desse quadro, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST e da OJ nº 123 da SDI-1, ambas do TST, porquanto, além de demandar o revolvimento de provas acerca do comando inserido no título executivo judicial e no regulamento da Economus, envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, cuja ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Ileso, portanto, o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Recurso; Divisor; Prescrição; Litigância de Má-fé; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho

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