TSTAg-RR 1000204-32.2017.5.02.0719
Vigência da lei n. 13.467/2017: redução salarial
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Vigência da lei n. 13.467/2017
- Redução salarial
- Indenização de horas extras suprimidas
- Ausência de interesse recursal
- Critério de pagamento de horas extras
- Inespecificidade dos arestos paradigmas
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. REDUÇÃO SALARIAL. INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPRIMIDAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 996 DO CPC. 1. Por decisão unipessoal, deu-se provimento ao recurso de revista interposto pelo autor relativamente à redução salarial e à indenização de horas extras suprimidas. 2. Não há sucumbência (art. 996 do CPC) que justifique a insurgência do autor, daí por que, por ausência de interesse recursal, o agravo não deve ser conhecido. Agravo de não se conhece, quanto aos temas. CRITÉRIO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA N. 296, I, DO TST. 1. A parte afirma que "as horas extras sejam calculadas com base nas tabelas salariais vigentes na data do pagamento, eis que assim está determinado nos Acordos Coletivos do período imprescrito". 2. Conforme exposto na decisão impugnada, o apelo, fundamentado em alegado dissídio jurisprudencial, não se viabiliza, notadamente porque falta especificidade aos arestos apresentados (Súmula n. 296, I, do TST): os paradigmas mencionam a existência de norma coletiva, premissa fática ausente no acórdão recorrido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Bancários; Prescrição e Decadência; Competência; Gratificação; Reflexos; Alteração da Jornada; Função de Confiança - Incorporação; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização