TSTAg-AIRR 1001574-94.2018.5.02.0433
Contrato nulo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato nulo
- Empregado Público
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Prova Pré-constituída
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. SÚMULA 363 DO TST. Na hipótese, trata-se de controvérsia sobre nulidade de contrato de trabalho firmado entre empregado e fundação de direito público, sem submissão a concurso público. O Tribunal Regional decidiu que o contrato de trabalho celebrado entre o reclamante e a Fundação Santo André é nulo, por ser tal entidade de natureza jurídica pública, não lhe sendo permitido contratação de servidores sem concurso público. Neste contexto, considerando que a contratação do reclamante não foi precedida de prévio concurso público, ela se torna nula, atraindo a aplicação da Súmula 363 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Rescisão do Contrato de Trabalho; Prova Pré-constituída