TSTARR 10396-86.2018.5.15.0123
Negativa da prestação jurisdicional: intervalo intrajornada
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Negativa da prestação jurisdicional
- Intervalo intrajornada
- Motorista carreteiro
- Turno ininterrupto de revezamento não comprovado
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à correta anotação do intervalo intrajornada nos controles de frequência e na prova emprestada, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que a prova emprestada corroborou a versão da defesa, no sentido de que o autor usufruía o intervalo intrajornada corretamente. Nesse contexto, correta a decisão que indeferiu o pleito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA CARRETEIRO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO NÃO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional afastou o reconhecimento do labor em turnos ininterruptos de revezamento, sob o fundamento de que o início e término da jornada em horários variados, o que é habitual na atividade de motorista carreteiro e encontra respaldo legal no art. 235-C, § 13, da CLT. Nesse contexto, embora consignado o início e término da jornada em horários variados, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional não permite concluir que havia a alternância de jornadas diurnas e noturnas. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer o recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional